shows e feiras

Eventos de maior porte poderão ser retomados no Rio Grande do Sul. Veja regras

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Nas últimas semanas, o número de hospitalizações e óbitos associados ao coronavírus tem registrado queda no Rio Grande do Sul. Com essa justificativa de melhora da situação da pandemia é o que o governo gaúcho libera os eventos de maior porte em todo o Rio Grande do Sul, além de permitir o funcionamento de restaurantes de autosserviço com buffet, que até então estavam proibidos.

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Entretanto, as medidas só valem para regiões em bandeiras amarelas ou laranjas - que indicam risco baixo ou médio de transmissão do coronavírus - há pelo menos duas semanas consecutivas (com exceção dos restaurantes) e devem seguir uma série de regras. No caso da região de Santa Maria, que entrou neste sábado em bandeira laranja após ficar uma semana em bandeira vermelha, será preciso esperar pelo menos mais uma semana.

Para a realização de eventos em locais como teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos e os eventos corporativos, como feiras e exposições, seminários, congressos, além de não poder estar em bandeira vermelha ou preta, também é preciso outro requisito: que a cidade já tenha autorizado o retorno das atividades presenciais das instituições de ensino, de acordo com o calendário do Estado, e já tenha retomado as aulas nas escolas infantis municipais. Para o governo, essa regra estabelece uma "escala de prioridades para o retorno das atividades". 

O QUE E COMO PODEM FUNCIONAR

Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas

  • Regiões em bandeira amarela ou laranja há, pelo menos, 14 dias consecutivos
  • Nos estabelecimentos que permitem o consumo de alimentos ou bebidas, a lotação máxima é de 30%, com distanciamento de um metro. Naqueles locais que proíbem o consumo, a lotação máxima é de 40% com distanciamento de dois metros
  • Em eventos* com até 300 pessoas (entre trabalhadores e público), é preciso seguir as medidas estaduais e regras da portaria da Secretaria Estadual de Saúde (SES) nº 617 (pode ser acessada aqui)
  • Em eventos* com 300 a 600 pessoas (entre trabalhadores e público), é preciso seguir o protocolo estadual, a portaria da SES 617 mais a autorização ou decisão do município-sede
  • Em eventos* com 600 a 1.200 pessoas (entre trabalhadores e público), é preciso seguir o protocolo estadual, a portaria da SES 617 mais a autorização ou decisão regional (é preciso ter aprovação de pelo menos dois terços dos municípios da associação regional)
  • Em eventos* com 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo (entre trabalhadores e público), é preciso seguir o protocolo estadual, a portaria da SES 617, mais a autorização regional e a decisão do Gabinete de Crise
  • Para poder operar, é preciso que se elabore um projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar; início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas; intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações; e os atendimentos em restaurantes e praças de alimentação precisam ter atendimento presencial restrito, obedecendo a portaria da SES nº 319 (disponível aqui).
  • O modo de atendimento deve incluir o uso obrigatório de máscara, o reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores, circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
  • É proibida a interação física entre artistas e público

*não aplicável a cinemas

Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

  • Regiões em bandeira amarela ou laranja há, pelo menos, 14 dias consecutivos
  • Em eventos com até 300 pessoas, é preciso seguir os protocolos estaduais (medidas segmentadas e regras da portaria da SES nº 617) 
  • Em eventos com 300 a 600 pessoas, é preciso seguir os protocolos estaduais mais a autorização do município-sede
  • Em eventos com 600 a 1.200 pessoas, é preciso seguir os protocolos estaduais, mais a autorização regional (com pelo menos aprovação de dois terços dos municípios via associação)
  • Em eventos com 1.200 a 2.500 pessoas, é preciso seguir os protocolos estaduais, mais a autorização regional e mais a decisão do Gabinete de Crise

Restaurantes de autosserviço (self service): 

  • Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
  • Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação 
  • Para operar, os funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila) , utilizar protetor salivar nos buffets, higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet e embalar talheres individualmente
  • No modo de atendimento, é obrigatório o uso de máscara na fila do buffet, ao servir e ao circular; uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.; reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão, além de obedecer as regras da portaria da SES nº 319

Transporte

  • Transporte coletivo de passageiros (municipal) - Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
  • Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum) - Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo
  • Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo) - Bandeira amarela: 100% assentos; Bandeira laranja: 75% assentos
  • Transporte aquaviário de passageiros - Bandeira amarela: 100% assentos; Bandeira laranja: 75% assentos

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)

  • Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de "Parques temáticos, atrativos turísticos e similares", com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.

O decreto com todas as alterações de protocolo pode ser conferido na íntegra aqui

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